MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DAS ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (BVI)

 

Não sei se já é de seu conhecimento, mas a partir de janeiro de 2023 passarão a vigorar algumas atualizações quanto a lei que regula as companhias incorporadas nas Ilhas Virgens Britânicas (conforme publicação recente feita no “BVI Business Companies”)

Em resumo, as principais alterações foram:

  • Apresentação de registros financeiros anuais. A Lei de Sociedades Comerciais das Ilhas Virgens Britânicas passarão a exigir que as empresas apresentem informações financeiras ao Agente Registrado em um formulário chamado: “Annual Return”. Essa informação deverá ser apresentada no prazo de nove meses após o final do ano fiscal ao Agente Registrado (“Register Agent”), que o manterá pelo período de 05 anos.  Este formulário não precisará ser auditado, no entanto, caso seja entregue ao Agente Registrado com mais de 30 dias de atraso, a empresa estará sujeita a multas de USD 5.000 e suspensão de direitos corporativos.

  • Divulgação dos nomes de diretores das Companhias sediadas em BVI. Mediante ao pagamento de uma taxa, os nomes dos diretores estarão disponíveis para consulta no sistema do governo de BVI. Essa informação, no entanto, não será pública. Ela só poderá ser acessada através dos Agentes Registrados. Não estarão disponíveis endereços, datas de nascimento ou nomes de ex-diretores. Importante ressaltar também que essa consulta será feita por nome de Companhias e não pelo nome dos diretores

  •  Alteração no prazo de liquidação involuntária. Até o momento, uma Companhia incorporada em BVI, que foram liquidadas involuntariamente pelo não pagamento de suas taxas anuais, permaneciam nesse estado por 07 anos e até esse prazo, poderiam ser reativadas mediante ao pagamento das taxas vencidas e respectivas multas. A partir de janeiro, as Companhias serão consideradas dissolvidas imediatamente. OU seja, caso esteja inadimplente por alguma razão e tenha algum ativo atrelado a essa empresa, faz-se necessário a regularização o quanto antes.

  • Liquidação Voluntária. O processo de liquidação voluntária agora exigirá que o liquidante seja residente nas Ilhas Virgens Britânicas, com as devidas qualificações, e terá responsabilidades adicionais. O objetivo é proteger melhor os credores.

  • Regime de Ações ao Portador. O regime será abolido até 1º de julho de 2023. 

Existem outras alterações que podem ser do interesse de clientes que possuem estruturações em andamento ou desejam incorporar Companhias nessa jurisdição. A Dartmouth International, através da SCFN Consultoria Financeira, pode te auxiliar e esclarecer todos os pontos para que você se mantenha em Compliance em BVI.

Nós cuidamos de todos os aspectos de sua companhia: desde a constituição, preparação de registros, documentos societários, cumprimento de obrigações nacionais e internacionais, declarações e relatórios contábeis. 

 

Ou seja, todos os serviços são oferecidos de forma econômica, descomplicada e em um só lugar.

 

Caso deseje maiores informações, entre em contato para falarmos mais a respeito.