BENEFICIAL OWNERS NOS EUA: OS RELATÓRIOS SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

Como resultado da Lei de Transparência Corporativa de janeiro de 2021, entidades americanas de capital fechado (LLCs, parcerias e corporações) e algumas empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA precisarão relatar informações ao Tesouro dos EUA (FinCen) sobre seus proprietários efetivos. Essa legislação visa impedir a lavagem de dinheiro, o terrorismo e outras atividades ilícitas e permitir a cooperação internacional.

A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as LLCs, parcerias e corporações dos EUA existentes terão até 31 de dezembro de 2024 para concluir o requisito de registro.

Todas as novas entidades formadas a partir de 1º de janeiro de 2024 em diante terão 30 dias a partir da data de constituição para arquivar as informações pertinentes ao FinCen.

Uma vez arquivado o relatório inicial de uma empresa, quaisquer alterações ou correções deverão ser arquivadas de forma ad hoc no prazo de 30 dias corridos após a data das alterações. Não haverá a necessidade de um relatório de ‘confirmação’
anual ou periódico.

Proprietários beneficiários conforme definido na Lei refere-se a:
– O indivíduo que exerce “controle substancial” sobre a entidade; ou
– O indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma possui vinte e cinco por cento (25%) ou mais das participações acionárias da empresa em questão (por exemplo, participação acionária em uma LLC ou ações de uma corporação).

Quem poderá acessar as informações?
– Aplicação da lei federal dos EUA
– Agências do governo dos EUA a pedido da aplicação da lei estrangeira
– Instituições Financeiras dos Estados Unidos, caso o cliente tenha consentido que a base de dados seja consultada.
– Nenhuma troca automática de informações com governos estrangeiros está prevista na legislação.

O que será informado sobre cada beneficiário efetivo?
– Nome legal completo
– Data de nascimento
– Endereço residencial ou comercial atual
– Número de identificação exclusivo de um documento de identificação aceitável, para não residentes nos EUA, será um passaporte ou outro documento de identidade do governo.

O que mais será relatado?
– Nome legal
– Local principal de negócios
– Jurisdição de formação e registro
– Número de Identificação Fiscal da entidade

Penalidades por descumprimento: o não cumprimento da obrigação vai de $ 500 por dia, até $ 10.000 e/ou até dois anos de prisão.

Se você tiver mais dúvidas sobre este novo requisito, entre em contato conosco.