Lei nº 526 introduz novas obrigações de declaração fiscal e substância econômica para determinados grupos multinacionais com estruturas no Panamá a partir de 2027.
Introdução
Em 28 de maio de 2026, a Assembleia Nacional da República do Panamá aprovou a Lei nº 526, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e trará novas obrigações para determinadas empresas e fundações panamenhas.
O principal objetivo da lei é incentivar a geração de empregos e investimentos no Panamá, além de visar a alteração de classificação perante a União Europeia, que atualmente considera o Panamá uma jurisdição com baixa cooperação em matéria tributária.
É importante destacar que a Lei 526 não incorporou integralmente os requisitos de substância econômica adotados nos últimos anos por outras jurisdições do Caribe. Para exemplificar, a norma não prevê regras específicas para empresas que realizam atividades de compra e venda de mercadorias ou que prestam serviços operacionais.
Quais aspectos a nova lei regula e quem ela deve afetar?
Em termos gerais, a lei estabelece regras e requisitos de substância econômica aplicáveis às entidades que fazem parte de grupos multinacionais incorporados ou domiciliados na República do Panamá e que obtenham rendimentos passivos provenientes de fontes estrangeiras.
Nesse contexto, as novas obrigações aplicam-se aos grupos multinacionais, definidos como conjuntos de duas ou mais entidades vinculadas por relações de titularidade ou controle e que sejam residentes fiscais, abrangendo a empresa controladora, suas subsidiárias e os respectivos estabelecimentos permanentes.
Em razão dessa definição, entidades estrangeiras isentas de tributação ou residentes em jurisdições consideradas paraísos fiscais tendem, em regra, a ficar excluídas do escopo legal.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as entidades panamenhas enquadradas nessa lei deverão:
1. Apresentar declaração fiscal anual
Apresentar uma declaração fiscal anual relativa aos rendimentos passivos obtidos de fontes estrangeiras.
2. Comprovar substância econômica adequada
Atender a determinados requisitos para comprovar substância econômica adequada no território do Panamá.
Para esse efeito, entende-se por substância econômica adequada a existência e a utilização efetiva, no país, de recursos humanos, ativos, instalações, funções de direção e controle, riscos assumidos e despesas operacionais proporcionais à natureza, à escala e à complexidade das atividades exercidas, bem como ao tipo de rendimento passivo de fonte estrangeira auferido pela entidade.
Quais rendimentos passivos de fonte estrangeira estão abrangidos?
Os rendimentos passivos de fonte estrangeira abrangidos pela lei incluem:
- Dividendos ou participação nos lucros;
- Juros;
- Royalties;
- Ganhos de capital;
- Rendimentos provenientes de capital imobiliário;
- Outros rendimentos provenientes de capital mobiliário.
O que acontece se a estrutura não cumprir as exigências?
Em caso de descumprimento das obrigações de substância em determinado período fiscal, os rendimentos passivos de fonte estrangeira estarão sujeitos à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro tributável líquido apurado no respectivo exercício.
Como a Lei 526 impactará as estruturas mais comuns que utilizam holdings panamenhas?
Entre as estruturas mais frequentemente adotadas com a utilização de uma holding panamenha, destacam-se as seguintes:
| Estrutura | Grupo Multinacional? | Lei 526 Aplicável? |
|---|---|---|
| Empresa ou fundação panamenha detém uma empresa estrangeira que possui uma carteira de investimentos financeiros (ações, títulos, fundos etc.) | Não | Não |
| Empresa ou fundação panamenha detém uma empresa estrangeira proprietária de imóvel localizado no exterior e destinado à locação | Não | Não |
| Empresa ou fundação panamenha detém duas empresas estrangeiras proprietárias de imóveis para locação em outros países, desde que essas empresas sejam residentes fiscais nas respectivas jurisdições onde estão localizados os imóveis | Sim | Sim |
| Empresa panamenha detém: (i) uma empresa constituída em paraíso fiscal que possui investimentos financeiros; e (ii) uma empresa operacional estrangeira residente fiscal em outra jurisdição | Não | Não |
Quais são os próximos passos e quais medidas podem ser adotadas?
A Lei 526 entrará em vigor a partir do exercício fiscal de 2027 e ainda deverá ser complementada por regulamentações que esclarecerão aspectos operacionais e interpretativos para a sua aplicação.
Diante desse novo cenário, recomendamos que empresas e fundações constituídas na República do Panamá realizem uma revisão preventiva de suas estruturas societárias, patrimoniais e tributárias. Uma análise antecipada permitirá avaliar os possíveis impactos da nova legislação.
A nossa equipe de especialistas está à disposição para auxiliar na avaliação da sua estrutura atual e na definição das medidas mais adequadas para garantir conformidade com as novas regras.
Entre em contato com o seu representante habitual da Dartmouth para agendar uma consulta.