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IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR E A NOVA TRIBUTAÇÃO DAS OFFSHORES

International Compliance News
Dartmouth Team
12/03/2025

O primeiro ano de aplicação da Lei nº 14.754/23

Este é o primeiro ano em que residentes brasileiros controladores de empresas offshore de investimento passivo estarão sujeitos à tributação sobre a renda líquida apurada por suas companhias offshore.

A nova legislação tributária, conhecida como Lei nº 14.754/23, trouxe mudanças relevantes para a tributação de estruturas internacionais mantidas por residentes fiscais brasileiros.

Impostos pagos no exterior podem ser aproveitados

A Lei nº 14.754/23 (artigo 5º, § 15) permite que o contribuinte brasileiro deduza do imposto devido no Brasil determinados tributos pagos no exterior pela companhia offshore.

Essa dedução pode incluir impostos pagos ou devidos pela própria empresa offshore, bem como impostos retidos na fonte sobre rendimentos auferidos fora do Brasil.

O caso dos investimentos nos Estados Unidos

Para companhias de investimento passivo que mantêm aplicações nos Estados Unidos, é comum a incidência de imposto retido na fonte sobre dividendos e determinados tipos de rendimentos.

As informações referentes a esses tributos normalmente ficam disponíveis até o dia 15 de março de cada ano e podem ser relevantes para a correta apuração do imposto devido no Brasil.

A importância da obtenção das informações fiscais

Recomendamos que essas informações sejam solicitadas diretamente ao banco ou instituição financeira onde a companhia offshore mantém seus investimentos.

Em muitos casos, os detalhes necessários para identificação dos impostos pagos ou retidos não estão claramente demonstrados nos extratos bancários da companhia.

A obtenção dessas informações permitirá ao contribuinte avaliar corretamente os créditos tributários disponíveis e aproveitá-los no momento da apuração do imposto devido no Brasil.

Como a Dartmouth pode auxiliar

A Dartmouth International oferece serviços contábeis para companhias offshore e estruturas internacionais, preparando demonstrações financeiras e relatórios em conformidade com a legislação vigente.

Nossa equipe pode auxiliar na organização das informações financeiras da companhia e no suporte necessário para o correto cumprimento das novas exigências aplicáveis aos residentes brasileiros com estruturas no exterior.

Considerações finais

As novas regras introduzidas pela Lei nº 14.754/23 representam uma mudança significativa para os controladores brasileiros de companhias offshore.

Por esse motivo, é importante que os contribuintes obtenham com antecedência as informações financeiras e fiscais de suas estruturas internacionais, de forma a garantir uma apuração adequada dos tributos e o aproveitamento de eventuais créditos permitidos pela legislação.

O presente artigo possui caráter meramente informativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as características da estrutura e a legislação aplicável.

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