O primeiro ano de aplicação da Lei nº 14.754/23

Este é o primeiro ano em que residentes brasileiros controladores de empresas offshore de investimento passivo estarão sujeitos à tributação sobre a renda líquida apurada por suas companhias offshore.

A nova legislação tributária, conhecida como Lei nº 14.754/23, trouxe mudanças relevantes para a tributação de estruturas internacionais mantidas por residentes fiscais brasileiros.

Impostos pagos no exterior podem ser aproveitados

A Lei nº 14.754/23 (artigo 5º, § 15) permite que o contribuinte brasileiro deduza do imposto devido no Brasil determinados tributos pagos no exterior pela companhia offshore.

Essa dedução pode incluir impostos pagos ou devidos pela própria empresa offshore, bem como impostos retidos na fonte sobre rendimentos auferidos fora do Brasil.

O caso dos investimentos nos Estados Unidos

Para companhias de investimento passivo que mantêm aplicações nos Estados Unidos, é comum a incidência de imposto retido na fonte sobre dividendos e determinados tipos de rendimentos.

As informações referentes a esses tributos normalmente ficam disponíveis até o dia 15 de março de cada ano e podem ser relevantes para a correta apuração do imposto devido no Brasil.

A importância da obtenção das informações fiscais

Recomendamos que essas informações sejam solicitadas diretamente ao banco ou instituição financeira onde a companhia offshore mantém seus investimentos.

Em muitos casos, os detalhes necessários para identificação dos impostos pagos ou retidos não estão claramente demonstrados nos extratos bancários da companhia.

A obtenção dessas informações permitirá ao contribuinte avaliar corretamente os créditos tributários disponíveis e aproveitá-los no momento da apuração do imposto devido no Brasil.

Como a Dartmouth pode auxiliar

A Dartmouth International oferece serviços contábeis para companhias offshore e estruturas internacionais, preparando demonstrações financeiras e relatórios em conformidade com a legislação vigente.

Nossa equipe pode auxiliar na organização das informações financeiras da companhia e no suporte necessário para o correto cumprimento das novas exigências aplicáveis aos residentes brasileiros com estruturas no exterior.

Considerações finais

As novas regras introduzidas pela Lei nº 14.754/23 representam uma mudança significativa para os controladores brasileiros de companhias offshore.

Por esse motivo, é importante que os contribuintes obtenham com antecedência as informações financeiras e fiscais de suas estruturas internacionais, de forma a garantir uma apuração adequada dos tributos e o aproveitamento de eventuais créditos permitidos pela legislação.

O presente artigo possui caráter meramente informativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as características da estrutura e a legislação aplicável.

Novas exigências para companhias registradas em BVI

O governo das Ilhas Virgens Britânicas promoveu alterações na legislação societária (BVI Business Companies Act), tornando obrigatório o arquivamento do registro de acionistas e da posição de beneficiários finais de todas as companhias registradas em BVI.

As novas exigências entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e passam a fazer parte das obrigações regulares de manutenção das companhias constituídas na jurisdição.

Registro de acionistas

Todas as companhias registradas nas Ilhas Virgens Britânicas deverão apresentar ao Registrar of Companies (Junta Comercial de BVI) seu registro de acionistas, incluindo tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que figurem como sócios da companhia.

Por enquanto, essas informações não estarão disponíveis ao público em geral. No entanto, deverão ser mantidas atualizadas sempre que ocorrer qualquer alteração na composição societária ou na posição acionária da companhia.

Vale destacar que as companhias já são obrigadas a manter um registro de acionistas. A novidade consiste na obrigatoriedade de arquivamento dessas informações junto ao governo de BVI, por intermédio do agente registrado.

Registro de beneficiários finais

Além do registro de acionistas, será necessário apresentar ao Registrar of Companies, por meio do agente registrado, um registro contendo a posição dos beneficiários finais da companhia.

Esse registro deverá incluir informações sobre pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, pelo menos 10% de controle da estrutura.

No caso de trusts, deverão ser identificados os trustees, settlors, beneficiários e protectors, quando aplicável.

A responsabilidade pela preparação e manutenção dessas informações é da própria companhia.

Como cumprir com essas obrigações?

Para as companhias já existentes, o prazo para cumprimento das novas exigências é até 30 de junho de 2025.

A Dartmouth International, contudo, iniciou de forma proativa todos os procedimentos necessários para assegurar o cumprimento antecipado da nova legislação para os clientes sob sua administração. Essa medida permite que o agente registrado disponha de tempo hábil para processar e fornecer as informações dentro dos prazos estabelecidos.

Após o registro inicial, qualquer alteração relacionada aos acionistas ou beneficiários finais — incluindo mudança de endereço, alteração de nome ou modificações na estrutura societária — deverá ser reportada no prazo de até 30 dias a partir da assinatura dos documentos correspondentes.

O custo para cumprimento dessa legislação será de US$ 300,00 para o registro inicial, valor que será incluído na próxima fatura de anuidade. Alterações futuras na composição societária ou na posição de beneficiários finais estarão sujeitas a cobrança específica referente aos respectivos registros.

Quais são as consequências do não cumprimento?

O descumprimento das novas obrigações poderá resultar na aplicação de multas significativas.

As penalidades relacionadas ao registro de acionistas podem variar de US$ 200 a US$ 2.400, dependendo do período de atraso.

Já as multas relacionadas ao registro de beneficiários finais podem variar de US$ 500 a US$ 6.000, também em função do tempo de descumprimento da obrigação.

Como a Dartmouth pode ajudar?

A Dartmouth International providenciará automaticamente todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das novas exigências legais para os clientes sob sua administração, garantindo conformidade com a legislação vigente e observância dos prazos aplicáveis.

Caso tenha dúvidas sobre essas novas exigências ou deseje obter mais informações sobre a manutenção de companhias em BVI, entre em contato conosco. Nossa equipe terá prazer em auxiliá-lo e fornecer todo o suporte necessário para manter sua estrutura em conformidade.

A nova obrigação para companhias de BVI

Como você já deve saber, desde janeiro de 2023 todas as companhias constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) passaram a ter a obrigação de apresentar informações financeiras anuais por meio de um formulário específico.

Os resultados referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023 deverão ser entregues até 30 de setembro de 2024. A partir de então, essa passará a ser uma obrigação anual para as companhias de BVI.

Confidencialidade das informações

Vale ressaltar que as informações financeiras apresentadas não serão disponibilizadas ao público em geral.

Essas informações permanecerão arquivadas junto ao agente registrado da companhia em BVI, que será responsável por determinar a forma de entrega dos dados e terá liberdade para interpretar a legislação aplicável, estabelecer prazos específicos e solicitar documentos complementares que considere necessários para o cumprimento da exigência.

Penalidades pelo descumprimento

O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar em penalidades de até USD 5.000,00, além da possibilidade de dissolução involuntária da companhia.

Por esse motivo, é importante que os administradores da estrutura se preparem com antecedência para atender às novas exigências regulatórias.

Como a Dartmouth pode auxiliar

A Dartmouth International oferece a preparação de demonstrações financeiras em português — ou, se preferir, em inglês ou espanhol — que poderão servir de base para o preenchimento e entrega desse formulário em BVI.

Além disso, nossos relatórios incluem a reconciliação completa do patrimônio líquido e podem conter um anexo específico para auxiliar no preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) no Brasil.

Entre em contato

Para mais informações sobre essa obrigação ou sobre outros aspectos relacionados à manutenção de companhias offshore, entre em contato conosco.

Caso sua empresa ainda não seja administrada pela Dartmouth International, considere transferi-la para nossa administração e tenha acesso a serviços corporativos, contábeis e regulatórios de forma econômica, descomplicada e centralizada em um único fornecedor especializado.

Nova obrigação para controladores brasileiros

Os residentes brasileiros controladores de companhias offshore agora são obrigados a preparar demonstrações financeiras referentes ao ano-calendário de 2024, em conformidade com a Lei nº 14.754, publicada em dezembro de 2023.

Qual padrão contábil deve ser utilizado?

O BR GAAP (padrão contábil brasileiro, alinhado aos princípios internacionais de contabilidade) deverá ser utilizado quando a companhia offshore estiver localizada em uma jurisdição considerada de tributação favorecida pelas autoridades brasileiras.

Nos casos em que a companhia não seja considerada localizada em um paraíso fiscal, poderão ser utilizadas as normas internacionais IFRS.

A importância das demonstrações financeiras

A preparação das demonstrações financeiras auxiliará diretamente o contribuinte brasileiro no cálculo dos tributos eventualmente devidos com base nos lucros apurados pela companhia offshore durante o exercício de 2024.

Além de atender às exigências legais, as demonstrações financeiras proporcionam maior organização das informações da companhia e servem de suporte para o correto cumprimento das obrigações fiscais do controlador brasileiro.

Como a Dartmouth pode auxiliar?

A Dartmouth International possui equipe própria de contabilidade e prepara demonstrações financeiras em conformidade com IFRS há mais de dez anos, além de possuir experiência na elaboração de demonstrações financeiras de acordo com BR GAAP.

Nossos relatórios incluem informações específicas e notas explicativas que podem auxiliar ainda mais os contribuintes brasileiros na apuração dos tributos relacionados às suas estruturas internacionais.

Não espere para a última hora

A preparação das demonstrações financeiras exige tempo para coleta, organização e análise das informações da companhia.

Por isso, recomendamos que a contratação dos serviços contábeis para o exercício de 2024 seja realizada com antecedência, permitindo a adequada preparação da documentação necessária.

O presente artigo possui caráter meramente informativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou contábil. Cada estrutura internacional possui características próprias e deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.

O cenário:

Sr. João da Silva (nome fictício), residente no Brasil, é o único acionista de uma companhia das Ilhas Virgens Britânicas (BVI), conhecida como BVI Business Company, e declara sua participação às autoridades brasileiras. Ele não deseja antecipar uma doação das ações da companhia em vida para seus herdeiros, mas gostaria de minimizar o impacto tributário para a família nessa transição. A companhia possui apenas investimentos financeiros mantidos em diversas instituições bancárias.

João da Silva é também diretor da companhia.

Um amigo recomendou a alteração do estatuto social da companhia e a criação de golden shares como forma de planejamento sucessório.

A proposta: utilização de “golden shares”

A ideia das golden shares é que uma classe de ações possua direito a voto, enquanto outra classe passe a adquirir esse direito apenas na ocasião do falecimento do último acionista detentor das ações originalmente votantes.

Para que a companhia possa estabelecer duas classes de ações — uma com direito a voto e outra sem direito a voto — será necessário alterar e registrar o novo estatuto perante o Registro de Companhias das Ilhas Virgens Britânicas.

A classe original com direito a voto será, na prática, extinta, uma vez que as ações do detentor das golden shares serão canceladas no falecimento do último acionista dessa classe.

A participação dos herdeiros

Para que a companhia tenha acionistas sem direito a voto (os herdeiros de João da Silva), possibilitando a sucessão da companhia, será necessário que estes contribuam com algum capital e passem a constar como acionistas da classe não votante.

No caso de João da Silva, que não pretende doar ações em vida, alguns cuidados deverão ser observados. A composição dos acionistas da classe não votante (os herdeiros), à medida que se tornam acionistas e contribuem capital mediante a subscrição das ações, determinará seus direitos futuros, incluindo dividendos, resgate de ações e direitos de voto.

Caso João da Silva deseje que seu cônjuge fique com 50% do patrimônio da companhia em caso de falecimento, o cônjuge deverá deter 50% das ações emitidas da classe não votante.

O que acontece no falecimento do acionista?

No evento de falecimento de João da Silva, único detentor das ações com direito a voto e responsável pela quase totalidade do capital contribuído, o que acontecerá?

a) Cancelamento das ações do acionista votante

As ações emitidas em nome de João da Silva serão automaticamente resgatadas, sem pagamento ou qualquer contrapartida aos herdeiros, e o registro acionário será zerado em relação a ele. Não haverá transferência ou distribuição das ações de João da Silva aos herdeiros, que já serão detentores da classe originalmente sem direito a voto.

b) Aquisição dos direitos políticos pelos herdeiros

Os herdeiros, que já serão acionistas da companhia, passarão a ter direito a voto, mas não receberão qualquer contrapartida sob a forma de herança das ações de João da Silva. Da mesma forma, a companhia não realizará uma nova emissão de ações, uma vez que tal emissão não está prevista sem a correspondente contrapartida dos acionistas.

c) Valorização das ações já existentes

Em vez da emissão de novas ações, as ações já detidas pelos herdeiros serão valorizadas, pois um número de ações representativo da maior parte do capital contribuído terá sido cancelado.

Em outras palavras, se as ações com maior valor de capital contribuído forem simplesmente canceladas, as demais ações passarão a representar uma parcela maior do patrimônio líquido da companhia. Assim, imediatamente após o falecimento de João da Silva, o patrimônio líquido da companhia será dividido entre um número significativamente menor de ações do que antes do falecimento.

Pontos que merecem atenção

Essa alternativa não contempla uma transferência causa mortis das ações para os herdeiros, pois proporciona apenas uma valorização da participação societária já detida por eles. Diante disso, poderia haver questionamentos quanto à manutenção da proteção de incomunicabilidade dessa participação pelos herdeiros residentes no Brasil.

Da mesma forma, a valorização da participação já detida por cada herdeiro ocorrerá na proporção de sua participação societária anterior ao falecimento do acionista votante. Por esse motivo, a composição societária dos herdeiros deverá estar alinhada à vontade de João da Silva e não poderá conflitar com a legislação brasileira.

Aspectos tributários

Em princípio, os herdeiros residentes no Brasil poderão trocar uma eventual incidência de ITCMD por um possível ganho tributável, ainda que a tributação venha a ocorrer apenas no momento do resgate das ações detidas por cada herdeiro na companhia.

Considerações finais

O exemplo apresentado possui caráter meramente informativo e ilustrativo, não tendo como objetivo constituir recomendação jurídica, tributária ou sucessória.

Cada família possui objetivos patrimoniais, sucessórios e tributários próprios. Por essa razão, estruturas que podem ser adequadas para determinado caso nem sempre serão as mais indicadas para outro.

A definição da estratégia mais adequada requer análise individualizada, considerando as particularidades de cada família, a composição do patrimônio envolvido e a legislação aplicável nas jurisdições pertinentes.

Antes de implementar qualquer planejamento sucessório internacional, recomenda-se a consulta a advogados e profissionais de confiança, bem como a empresas especializadas em estruturas internacionais, capazes de avaliar os aspectos jurídicos, societários e tributários de cada caso concreto.

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